
Dos sócios
ARTIGO 3.º
QUALIDADE
A Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE tem 3 tipos de associados:
1. Sócios Efetivos
a) Fundadores/Constituintes
b) Colaboradores
2. Sócios contribuintes
a) Particulares
b) Pessoas Coletivas
3. Sócios Honorários:
a) Particulares
b) Pessoas Coletivas
Todas pessoas coletivas ou singulares que prestam serviço relevantes à associação que mereçam esse reconhecimento por deliberação pela assembleia geral mediante proposta da direção ou 1/5 dos associados.
ARTIGO 4.º
DIREITOS E DEVERES
1. São direitos dos sócios fundadores/constituintes e colaboradores:
a) Participar nas atividades da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE e nas assembleias gerais com direito a voto.
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regularmente previstas, para a prossecução dos objetivos da Associação.
e) Estar isento do pagamento de quota regularmente imposta caso se encontre em situação de desemprego ou reforma.
f) Estar isento do pagamento de 50% da quota regularmente imposta caso se encontre em situação de estudante.
g) Pode convocar uma assembleia Geral desde que o pedido seja requerido pelo menos por 1/3 dos sócios, tendo que estar nessa Assembleia Geral 4/5 dos associados requerentes.
2. São direitos dos sócios contribuintes e Honorários:
a) Participar nas atividades da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE, e nas assembleias gerais sem direito a voto.
b) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
c) Contribuir, através das vias estatutárias e regularmente previstas, para a prossecução dos objetivos da Associação.
3. São deveres dos sócios fundadores/constituintes e colaboradores:
a) Desempenhar os cargos para os quais foram eleitos.
b) Participar nos atos eleitorais.
c) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais diretrizes da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
d) Contribuir para a difusão da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
e) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota até ao dia fixado.
f) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
g) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da Associação de Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
4. São deveres dos sócios contribuintes:
a) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais diretrizes da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
b) Contribuir para a difusão da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
c) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota até ao dia fixado.
d) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
5. São deveres dos sócios Honorários:
a) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais diretrizes da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
b) Contribuir para a difusão da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
c) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a atividade da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE.
1. Para obter a qualidade de sócio da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE é necessário preencher o impresso próprio para o efeito, obter aprovação da direção, pagamento da joia e da primeira quota.
2. Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido numa maioria de 2/3 dos membros presentes.
1. São as seguintes as sanções aplicáveis aos sócios:
a) Advertência.
b) Repreensão registada.
c) Suspensão do exercício dos direitos associativos.
d) Exclusão da qualidade de sócio.
2. As sanções serão comunicadas por escrito ao sócio faltoso, sendo o seu processo de aplicação o seguinte:
a) É da competência da direção a aplicação da pena de advertência, de repreensão registada e de suspensão do exercício dos direitos associativos.
b) A exclusão da qualidade de sócio é da competência exclusiva da Assembleia Geral sob proposta da direção, do Conselho fiscal ou de pelo menos 1/3 dos sócios.
3. Ao sócio excluído é aplicável o disposto no artº. 181 do código civil.
ARTIGO 5.º
ADMISSÃO
1. Para obter a qualidade de sócio da Associação de Rádio da Quinta do Conde-RQCONDE é necessário preencher o impresso próprio para o efeito, obter aprovação da direção, pagamento da joia e da primeira quota.
2. Se o parecer da Direção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido numa maioria de 2/3 dos membros presentes.
ARTIGO 6.º
SANÇÕES
1. São as seguintes as sanções aplicáveis aos sócios:
a) Advertência.
b) Repreensão registada.
c) Suspensão do exercício dos direitos associativos.
d) Exclusão da qualidade de sócio.
2. As sanções serão comunicadas por escrito ao sócio faltoso, sendo o seu processo de aplicação o seguinte:
a) É da competência da direção a aplicação da pena de advertência, de repreensão registada e de suspensão do exercício dos direitos associativos.
b) A exclusão da qualidade de sócio é da competência exclusiva da Assembleia Geral sob proposta da direção, do Conselho fiscal ou de pelo menos 1/3 dos sócios.
3. Ao sócio excluído é aplicável o disposto no artº. 181 do código civil.